RESOLUÇÃO CFN Nº 433, DE 12 DE DEZEMBRO DE
2008
Para o exercício de 2009
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O
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n° 6.583,
de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº
84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de
Nutricionistas na 72ª Reunião Conjunta CFN/CRN realizada no dia 20 de setembro
de 2008 e deliberado na 198ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, esta realizada
nos dias 23 e 25 de outubro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o
Exercício de 2009, os seguintes valores de anuidades devidas pelos
profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas das Terceira
e Oitava Regiões (CRN-3 e CRN-8):
I. nutricionistas: R$ 287,60 (duzentos e
oitenta e sete reais e sessenta centavos);
II. técnicos das
áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 143,80 (cento e quarenta e três reais e
oitenta centavos).
Parágrafo único. As anuidades
previstas neste artigo poderão ser pagas da seguinte forma:
a. em cota
única, com vencimento até o dia 30 de abril de 2009;
b. em três
parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, março e
abril de 2009.
Art. 2° As anuidades de que trata o art. 1° poderão ser pagas, em cota única e
até o dia 31 de janeiro de 2009, nos seguintes valores reduzidos:
I. nutricionistas: R$ 258,84 (duzentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);
II. técnicos das
áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 129,42 (cento e vinte e nove reais e
quarenta e dois centavos).
Art. 3° A quitação da cota única ou das parcelas de anuidades de que tratam os
artigos 1° e 2° desta Resolução poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições,
até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de referência.
Art. 4° Os acréscimos
pelo pagamento com atraso, a cobrança e as demais questões relacionadas às
anuidades serão reguladas pelas normas gerais aplicáveis às anuidades
constantes de resolução própria do Conselho Federal de Nutricionistas.
Art. 5° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2009.
NELCY FERREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 249, terça-feira, 23 de dezembro de 2008, seção 1, página 168.