RESOLUÇÃO CFN Nº 424, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

 

Para os exercícios de 2008 e 2009

 

 

Prorroga mandatos no Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região (CRN-7) e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e no Regimento Interno, e tendo em vista o que foi deliberado na 197ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada nos dias 19 e 22 de setembro de 2008;

 

Considerando:

 

A comunicação do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região (CRN-7) de que não houve inscrição de chapas concorrentes à eleição do Conselho para o triênio de 2008/2011;

 

Que o Plenário do Conselho Federal de Nutricionistas reunido em Sessão Ordinária em 19 e 22 de setembro de 2008 aprovou por unanimidade a prorrogação dos atuais mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região (CRN-7) por 120 (cento e vinte) dias;

 

Que a medida supramencionada tem por objetivo permitir a continuidade das atividades do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região (CRN-7);

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficam prorrogados os atuais mandatos dos Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região (CRN-7), pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data prevista para o seu término, ou seja, de 12 de novembro de 2008 para 11 de março de 2009.

 

Art. 2º O Plenário do CRN-7 deliberará quanto à ocupação dos cargos da Diretoria no período de prorrogação de que trata o art. 1º desta Resolução, de forma a não haver descontinuidade na administração do Regional.

 

Parágrafo único. Enquanto não houver a deliberação de que trata este artigo, ficarão os atuais membros da Diretoria mantidos em seus respectivos cargos.

 

Art. 3º O Plenário do CRN-7 tomará todas as medidas destinadas a promover o bom funcionamento do Regional, desencadeando de imediato as providências necessárias para garantir a eleição e posse do novo Plenário, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

NELCY FERREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 188, segunda-feira, 29 de setembro de 2008, seção 1, página 137.