RESOLUÇÃO
CFN Nº 414, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2007
Para o exercício de 2007
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE, “Ad Referendum do Plenário do CFN”:
Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas
da 9ª Região (CRN-9) para o
exercício de 2007, na forma do resumo abaixo:
CRN-9 – 1ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – 2007
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NELCY FERREIRA DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 250, segunda-feira, 31 de dezembro de 2007, seção 1, página 139.