RESOLUÇÃO CFN Nº 412, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Para o exercício de 2007

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE, “Ad Referendum do Plenário do CFN”:

 

 

Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8) para o exercício de 2007, na forma do resumo abaixo:

 

CFN – 2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2007

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receitas Correntes: 3.165.000,00

Despesas Correntes: 3.035.000,00

Receitas de Capital: 470.000,00

Despesas de Capital: 600.000,00

TOTAL: 3.635.000,00

TOTAL: 3.635.000,00

 

 

CRN-8 – 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2007

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receitas Correntes: 752.750,00

Despesas Correntes: 712.640,00

Receitas de Capital: ---

Despesas de Capital: 40.110,00

TOTAL: 752.750,00

TOTAL: 752.750,00

 

NELCY FERREIRA DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 246, segunda-feira, 24 de dezembro de 2007, seção 1, página 115.