RESOLUÇÃO
CFN Nº 412, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2007
Para o exercício de 2007
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE, “Ad Referendum do Plenário do CFN”:
Aprovar a 2ª
Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e Homologar a
1ª Reformulação Orçamentária do
Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª
Região (CRN-8) para o exercício de 2007, na forma do resumo abaixo:
CFN – 2ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – 2007
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CRN-8 – 1ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – 2007
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NELCY FERREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 246, segunda-feira, 24 de dezembro de 2007, seção 1, página 115.