RESOLUÇÃO
CFN Nº 405, DE 09 DE NOVEMBRO DE
2007
Para o exercício de 2008
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O
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n° 6.583,
de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº
84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de
Nutricionistas na 69ª Reunião Conjunta CFN/CRN e deliberado na 189ª Reunião
Plenária, Ordinária do CFN, esta realizada nos dias 26, 27 e 28 de outubro de
2007;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o
Exercício de 2008, os seguintes valores de anuidades devidas pelos
profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas da Terceira e
da Oitava Regiões (CRN-3 e CRN-8):
I. Nutricionistas: R$ 266,30 (duzentos e sessenta
e seis reais e trinta centavos);
II. Técnicos das
áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 133,15 (cento e trinta e três reais e
quinze centavos).
Parágrafo único. As anuidades
poderão ser pagas, nos valores previstos neste artigo, da seguinte forma:
a. em cota
única, com vencimento até o dia 30 de abril de 2008;
b. em três
parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, março e
abril de 2008.
Art. 2° As anuidades de que trata o art. 1° poderão ser pagas, em cota única e
até o dia 31 de janeiro de 2008, nos seguintes valores reduzidos:
I. Nutricionistas: R$ 239,67 (duzentos e
trinta e nove reais e sessenta e sete centavos);
II. Técnicos das
áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 119,84 (cento e dezenove e oitenta e quatro
centavos).
Art. 3° A quitação da cota única ou das parcelas de anuidades de que tratam os
artigos 1° e 2° desta Resolução poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições,
até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de
referência.
Art. 4° Os acréscimos
pelo pagamento com atraso, a cobrança e as demais questões relacionadas às
anuidades serão reguladas pelas normas gerais aplicáveis às anuidades
constantes de resolução própria do Conselho Federal de Nutricionistas.
Art. 5° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2008.
NELCY FERREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 240, sexta-feira, 14 de dezembro de 2007, seção 1, página 103.