RESOLUÇÃO
CFN Nº 404, DE 09 DE NOVEMBRO DE
2007
Para o exercício de 2008
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O
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n° 6.583,
de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444,
de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de
Nutricionistas na 69ª Reunião Conjunta CFN/CRN e deliberado na 189ª Reunião
Plenária, Ordinária do CFN, esta realizada nos dias 26, 27 e 28 de outubro de
2007;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o
Exercício de 2008, os seguintes valores de anuidades devidas pelos
profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas das Primeira,
Segunda, Quinta, Sexta e Sétima Regiões (CRN-1, CRN-2, CRN-5, CRN-6 e CRN-7):
I. Nutricionistas: R$ 219,09 (duzentos e
dezenove reais e nove centavos);
II. Técnicos das
áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 109,55 (cento e nove reais e cinqüenta e cinco centavos).
Parágrafo único. As anuidades
poderão ser pagas, nos valores previstos neste artigo, da seguinte forma:
a. em cota
única, com vencimento até o dia 30 de abril de 2008;
b. em três
parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, março e
abril de 2008.
Art. 2° As anuidades de que trata o art. 1° poderão ser pagas, em cota única e
até o dia 31 de janeiro de 2008, nos seguintes valores reduzidos:
I. Nutricionistas: R$ 197,19 (cento e
noventa e sete reais e dezenove centavos);
II. Técnicos das
áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 98,59 (noventa e oito reais e cinqüenta e nove centavos).
Art. 3° A quitação da cota única ou das parcelas de anuidades de que tratam os
artigos 1° e 2° desta Resolução poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições,
até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de
referência.
Art. 4° Os acréscimos
pelo pagamento com atraso, a cobrança e as demais questões relacionadas às
anuidades serão reguladas pelas normas gerais aplicáveis às anuidades
constantes de resolução própria do Conselho Federal de Nutricionistas.
Art. 5° Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2008.
NELCY FERREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 240, sexta-feira, 14 de dezembro de 2007, seção 1, página 103.