RESOLUÇÃO
CFN Nº 391, DE 27 DE OUTUBRO DE
2006
Para o exercício de 2007
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O Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980, ouvidos os
Conselhos Regionais de Nutricionistas na 66ª Reunião Conjunta CFN/CRN e
deliberado na 177ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, esta realizada no dia 14
de outubro de 2006;
RESOLVE:
Art.
1º Fixar, para o
Exercício de 2007, os seguintes valores de anuidades devidas pelos
profissionais inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas das Primeira,
Segunda, Quinta, Sexta e Sétima Regiões (CRN-1, CRN-2, CRN-5, CRN-6 e CRN-7):
I. Nutricionistas: R$ 204,76 (duzentos e
quatro reais e setenta e seis centavos);
II. Técnicos das áreas de Alimentação e
Nutrição: R$ 102,38 (cento e dois reais e trinta e oito centavos).
Parágrafo
único. As anuidades
poderão ser pagas, nos valores previstos neste artigo, da seguinte forma:
a. em cota
única, com vencimento até o dia 30 de abril de 2007;
b. em três
parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, março e
abril de 2007.
Art.
2° As anuidades de que trata o art. 1° poderão ser pagas, em cota única e
até o dia 31 de janeiro de 2007, nos seguintes valores reduzidos:
I. Nutricionistas: R$ 184,28 (cento e
oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos);
II. Técnicos das áreas de Alimentação e
Nutrição: R$ 92,14 (noventa e dois reais e catorze centavos).
Art.
3° A quitação da cota única ou das parcelas de anuidades de que tratam os
artigos 1° e 2° desta Resolução poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições,
até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de
referência.
Art.
4° Os acréscimos
pelo pagamento com atraso, a cobrança e as demais questões relacionadas às
anuidades serão reguladas pelas normas gerais aplicáveis às anuidades
constantes de resolução própria do Conselho Federal de Nutricionistas.
Art.
5° Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2007.
CLEUSA MARIA DE ALMEIDA MENDES
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 227, terça-feira, 28 de novembro de 2006, seção 1, página 168.