RESOLUÇÃO
CFN Nº 377, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2005
Para o exercício de 2006
Reformulação Orçamentária
homologada na Resolução
CFN nº 396/2006
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário do CFN:
Homologar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas
da 7ª Região (CRN-7), para o exercício de 2006, na forma do resumo abaixo:
CRN-7 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA – 2006
|
|
|
|
|
|
|
|
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 251, sexta-feira, 30 de dezembro de 2005, seção 1, página 276.