RESOLUÇÃO
CFN Nº 374, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2005
Para o exercício de 2006
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário do CFN:
Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN),
para o exercício de 2006, na forma do resumo abaixo:
CFN
– PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA – 2006
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ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 245, quinta-feira, 22 de dezembro de 2005, seção 1, página 192.