RESOLUÇÃO
CFN Nº 36, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1982
Para o exercício de 1982
O Conselho
Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980;
RESOLVE:
Aprovar “ad
referendum” as Reformulações dos Orçamentos de 1982 do Conselho Federal de Nutricionistas
e do Conselho Regional de Nutricionistas – CRN-1, conforme quadros abaixo.
RUTH BENDA LEMOS
Presidente do CFN
1ª REFORMUALÇÃO DO
ORÇAMENTO DE 1982 DO CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
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CONSELHO REGIONAL DE
NUTRICIONISTAS – CRN-1
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Publicada
no D.O.U.
quarta-feira, 6 de abril de 1983, seção 1, páginas 5470 e 5471.