RESOLUÇÃO
CFN Nº 369, DE 21 DE NOVEMBRO DE
2005
Para o exercício de 2005
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário do CFN:
Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas,
para o exercício de 2005, na forma do resumo abaixo:
CFN
– 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
|
|
|
|
|
|
|
|
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 229, quarta-feira, 30 de novembro de 2005, seção 1, página 190.