RESOLUÇÃO CFN Nº 364, DE 17 DE OUTUBRO DE
2005
Para o exercício de 2006
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O
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n° 6.583,
de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº
84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de
Nutricionistas, nos termos em que deliberado da 166ª Reunião Plenária,
Ordinária, realizada no dia 15 de setembro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o
Exercício de 2006, os seguintes valores de anuidades devidas pelos
profissionais inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da Quarta Região
(CRN-4):
I. Nutricionistas: R$ 223,63 (duzentos e vinte
e três reais e sessenta e três centavos);
II. Técnicos das
áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 111,82 (cento e onze reais e oitenta e dois
centavos).
Parágrafo único. As anuidades
poderão ser pagas, nos valores previstos neste artigo, da seguinte forma:
a. em cota
única, com vencimento até o dia 30 de abril de 2006;
b. em três
parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, março e
abril de 2006.
Art. 2° As anuidades de que trata o art. 1° poderão ser pagas, em cota única e até
o dia 31 de janeiro de 2006, nos seguintes valores reduzidos:
I. Nutricionistas: R$ 201,27 (duzentos e
um reais e vinte e sete centavos);
II. Técnicos das
áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 100,64 (cem reais e sessenta e quatro
centavos).
Art. 3° A quitação da cota única ou das parcelas de anuidades de que tratam os
artigos 1° e 2° desta Resolução poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições,
até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de
referência.
Art. 4° Os acréscimos
pelo pagamento com atraso, a cobrança, a redução incentivada e as demais
questões relacionadas às anuidades serão reguladas pelas normas gerais
aplicáveis às anuidades constantes de resolução própria do Conselho Federal de
Nutricionistas.
Art. 5° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2006.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2005, seção 1, página 90.