RESOLUÇÃO CFN Nº 363, DE 17 DE OUTUBRO DE
2005
Para o exercício de 2006
O Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980, ouvidos os
Conselhos Regionais de Nutricionistas, nos termos em que deliberado da 166ª
Reunião Plenária, Ordinária, realizada no dia 15 de setembro de 2005;
RESOLVE:
Art.
1º Fixar, para o
Exercício de 2006, os seguintes valores de anuidades devidas pelos
profissionais inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da Terceira
Região (CRN-3):
I. Nutricionistas: R$ 245,03 (duzentos e quarenta
e cinco reais e três centavos);
II. Técnicos das áreas de Alimentação e
Nutrição: R$ 122,52 (cento e vinte e dois reais e cinqüenta
e dois centavos).
Parágrafo
único. As anuidades
poderão ser pagas, nos valores previstos neste artigo, da seguinte forma:
a.
em cota única, com vencimento até o dia 30 de abril de 2006;
b.
em três parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro,
março e abril de 2006.
Art. 2° As anuidades de que trata o art. 1° poderão ser
pagas, em cota única e até o dia 31 de janeiro de 2006, nos seguintes valores
reduzidos:
I. Nutricionistas: R$ 220,53
(duzentos e vinte reais e cinqüenta e três centavos);
II.
Técnicos das áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 110,27 (cento e dez reais e
vinte e sete centavos).
Art. 3° A quitação da cota única ou das parcelas de
anuidades de que tratam os artigos 1° e 2° desta Resolução poderá ocorrer,
mantidas as mesmas condições, até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de referência.
Art. 4° Os
acréscimos pelo pagamento com atraso, a cobrança, a redução incentivada e as
demais questões relacionadas às anuidades serão reguladas pelas normas gerais
aplicáveis às anuidades constantes de resolução própria do Conselho Federal de
Nutricionistas.
Art. 5° As
disposições desta Resolução aplicar-se-ão integralmente aos profissionais que
venham a ter sua inscrição efetivada ou transferida para o Conselho Regional de
Nutricionistas da 8ª Região (CRN-8), em razão da instalação deste pelo
desmembramento do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3).
Art. 6° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2006.
ROSANE
MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente
do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2005, seção 1, página 90.