RESOLUÇÃO CFN Nº 352, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

 

Para o exercício de 2005

Reformulação Orçamentária homologada na Resolução CFN nº 373/2005

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário do CFN:

 

 

Homologar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6) para o exercício de 2005, na forma do resumo abaixo:

 

CRN-6 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receitas Correntes: 840.000,00

Despesas Correntes: 827.000,00

Receitas de Capital: 10.000,00

Despesas de Capital: 23.000,00

TOTAL: 850.000,00

TOTAL: 850.000,00

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

 

Publicada no D.O.U. nº 247, sexta-feira, 24 de dezembro de 2004, seção 1, página 89.