RESOLUÇÃO CFN Nº 352, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2004
Para o exercício de 2005
Reformulação Orçamentária
homologada na Resolução
CFN nº 373/2005
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,
RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário do CFN:
Homologar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas
da 6ª Região (CRN-6) para o exercício de 2005, na forma do resumo abaixo:
CRN-6 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 247, sexta-feira, 24 de dezembro de 2004, seção 1, página 89.