RESOLUÇÃO CFN Nº 347, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2004
Para o exercício de 2005
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O
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n° 6.583,
de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº
84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvidos os Conselhos Regionais de
Nutricionistas, nos termos em que deliberado da 161ª Reunião Plenária
Ordinária, realizada no período de 4 a 10 de dezembro de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o
Exercício de 2005, os seguintes valores de anuidades devidas pelos
profissionais inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da Terceira
Região:
I. Nutricionistas: R$ 229,00 (duzentos e
vinte e nove reais);
II. Técnicos das
áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 114,50 (cento e quatorze reais e cinqüenta centavos).
Parágrafo único. As anuidades
poderão ser pagas, nos valores previstos neste artigo, da seguinte forma:
a. em cota
única, com vencimento até o dia 30 de abril de 2005;
b. em três
parcelas mensais, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, março e
abril de 2005.
Art. 2° As anuidades de que trata o art. 1° poderão ser pagas, em cota única e
até o dia 31 de janeiro de 2005, nos seguintes valores reduzidos:
I. Nutricionistas: R$ 206,10 (duzentos e
seis reais e dez centavos);
II. Técnicos das
áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 103,05 (cento e três reais e cinco
centavos).
Art. 3° A quitação da cota única ou das parcelas de anuidades de que tratam os
artigos 1° e 2° desta Resolução poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições,
até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de
referência.
Art. 4° As anuidades não quitadas nos prazos
estabelecidos no art. 1º serão acrescidas de multa de 10% (dez por cento) e de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
Art. 5° A cobrança,
redução incentivada e demais questões relacionadas às anuidades serão reguladas
pelas normas gerais aplicáveis às anuidades constantes de resolução própria do
Conselho Federal de Nutricionistas.
Art. 6° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2005.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 243, segunda-feira, 20 de dezembro de 2004, seção 1, páginas 202 e 203.