RESOLUÇÃO
CFN Nº 332, DE 13 DE JANEIRO DE
2004
Para o exercício de 2004
Reformulações
Orçamentárias homologadas na Resolução
CFN nº 344/2004
A
Vice-Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE “Ad Referendum” do Plenário do CFN:
Homologar as Propostas Orçamentárias dos Conselhos Regionais de
Nutricionistas da 1ª Região
(CRN-1), da 5ª Região (CRN-5) e
da 7ª Região (CRN-7), para o
exercício de 2004, na forma do resumo abaixo:
CRN-1 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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CRN-5 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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CRN-7 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
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RITA MARIA ARAÚJO BARBALHO
Publicada
no D.O.U.
nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2004, seção 1, página 95.