RESOLUÇÃO CFN Nº 30, DE 22 DE JULHO DE 1982

 

Para o exercício de 1982

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º da Lei nº 6.583/78 e cumprindo o deliberado na Décima Terceira Reunião Ordinária, realizada em 22 de julho de 1982,

 

 

RESOLVE:

 

 

I. Aprovar as Reformulações Orçamentárias do CRN-5, para o exercício de 1982.

 

II. Delegar competência à Presidente do CFN para, através de Portaria, aprovar as Reformulações Orçamentárias, para o exercício de 1982, dos demais CRNs, que forem enviadas após esta data.

 

RUTH BENDA LEMOS

Presidente do CFN

VERA DE BRITO FRANCO

Secretária do CFN

 

2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 1982 – CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONSITAS 5ª REGIÃO

 

RECEITA

DESPESA

REC. CORRENTES

 

DESP. CORRENTES

 

 

Rec. Diversas

4.533.600,00

Custeio

Transf. Correntes

2.590.611,00

942.989,00

 

3.533.600,00

 

DESP. DE CAPITAL

Investimentos

Inversões Finan.

 

500.000,00

500.000,00

 

 

1.000.000,00

TOTAL

4.533.600,00

 

 

4.533.600,00

 

Publicada no D.O.U. segunda-feira, 23 de agosto de 1982, seção 1, página 15625.