RESOLUÇÃO
CFN Nº 30, DE 22 DE JULHO DE
1982
Para o exercício de 1982
O Conselho
Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pelo Artigo 9º da Lei nº 6.583/78 e cumprindo o deliberado na Décima
Terceira Reunião Ordinária, realizada em 22 de julho de 1982,
RESOLVE:
I. Aprovar as Reformulações Orçamentárias
do CRN-5, para o exercício de 1982.
II. Delegar competência à Presidente do CFN
para, através de Portaria, aprovar as Reformulações Orçamentárias, para o
exercício de 1982, dos demais CRNs, que forem
enviadas após esta data.
|
|
2ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – 1982 – CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONSITAS 5ª REGIÃO
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Publicada
no D.O.U.
segunda-feira, 23 de agosto de 1982, seção 1, página 15625.