RESOLUÇÃO CFN Nº 300, DE 06 DE JANEIRO DE 2003

 

Para o exercício de 2003

 

 

Dá nova redação a dispositivos da Resolução CFN nº 292, de 2002, que trata dos valores de anuidades devidas ao Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvido o Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região;

 

 

RESOLVE, “Ad Referendum” do Plenário do CFN:

 

 

Art. 1º Dar nova redação aos seguintes dispositivos da Resolução CFN n° 292, de 26 de dezembro de 2002:

 

Art. 1º Fixar, para o Exercício de 2003, os seguintes valores de anuidades devidas pelos profissionais inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da Segunda Região:

 

I. Nutricionistas: R$ 143,53 (cento e quarenta e três reais e cinqüenta e três centavos);

 

II. Técnicos das áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 71,76 (setenta e um reais e setenta e seis centavos).

 

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Art. 2º As anuidades de que trata o art. 1º poderão ser pagas, em cota única e até o dia 31 de janeiro de 2003, nos seguintes valores reduzidos:

 

I. Nutricionistas: R$ 114,82 (cento e quatorze reais e oitenta e dois centavos);

 

II. Técnicos das áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 57,41 (cinqüenta e sete reais e quarenta e um centavos).

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

 

Publicada no D.O.U. nº 6, quarta-feira, 8 de janeiro de 2003, seção 1, página 325.