RESOLUÇÃO CFN Nº 300, DE 06 DE JANEIRO DE
2003
Para o exercício de 2003
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Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583,
de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº
84.444, de 30 de janeiro de 1980, ouvido o Conselho Regional de
Nutricionistas da 2ª Região;
RESOLVE, “Ad Referendum” do
Plenário do CFN:
Art. 1º Dar nova
redação aos seguintes dispositivos da Resolução
CFN n° 292, de 26 de dezembro de 2002:
Art. 1º Fixar,
para o Exercício de 2003, os seguintes valores de anuidades devidas pelos profissionais
inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da Segunda Região:
I.
Nutricionistas: R$ 143,53 (cento e quarenta e três reais e cinqüenta
e três centavos);
II.
Técnicos das áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 71,76 (setenta e um reais e setenta
e seis centavos).
....................................................................................................................................
Art. 2º As anuidades de que trata o art. 1º poderão ser pagas, em cota única e
até o dia 31 de janeiro de 2003, nos seguintes valores reduzidos:
I.
Nutricionistas: R$ 114,82 (cento e quatorze reais e oitenta e dois centavos);
II.
Técnicos das áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 57,41 (cinqüenta
e sete reais e quarenta e um centavos).
Art. 2° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 6, quarta-feira, 8 de janeiro de 2003, seção 1, página 325.