RESOLUÇÃO
CFN Nº 297, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2002
Para o exercício de 2003
Reformulação Orçamentária homologada na Resolução
CFN nº 323/2003
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE, “Ad Referendum” do Plenário do CFN:
Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas
(CFN) para o exercício de 2003, na forma do resumo abaixo:
CFN – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
|
|
|
|
|
|
|
|
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 252, terça-feira, 31 de dezembro de 2002, seção 1, páginas 220 e 221.