RESOLUÇÃO CFN Nº 297, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Para o exercício de 2003

Reformulação Orçamentária homologada na Resolução CFN nº 323/2003

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE, “Ad Referendum” do Plenário do CFN:

 

 

Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) para o exercício de 2003, na forma do resumo abaixo:

 

CFN – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receitas Correntes: 1.450.000,00

Despesas Correntes: 1.450.000,00

Receitas de Capital: 300.000,00

Despesas de Capital: 300.000,00

TOTAL: 1.750.000,00

TOTAL: 1.750.000,00

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

 

Publicada no D.O.U. nº 252, terça-feira, 31 de dezembro de 2002, seção 1, páginas 220 e 221.