RESOLUÇÃO CFN Nº 293, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2002
Para o exercício de 2003
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Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978 e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas;
RESOLVE, “Ad Referendum” do
Plenário do CFN:
Art. 1º Fixar, para o
Exercício de 2003, os seguintes valores de anuidades devidas pelos profissionais
inscritos no Conselho Regional de Nutricionistas da Quarta Região:
I. Nutricionistas: R$ 168,79 (cento e
sessenta e oito reais e setenta e nove centavos);
II. Técnicos das áreas
de Alimentação e Nutrição: R$ 84,40 (oitenta e quatro reais e quarenta
centavos).
Parágrafo único. As anuidades
poderão ser pagas, nos valores previstos neste artigo, da seguinte forma:
a. em cota
única, com vencimento até o dia 31 de março de 2003;
b. em três
parcelas, mensais e consecutivas, com vencimentos no último dia dos meses de
janeiro, fevereiro e março de 2003.
Art. 2° As anuidades de que trata o art. 1° poderão ser pagas, em cota única e
até o dia 31 de janeiro de 2003, nos seguintes valores reduzidos:
I. Nutricionistas: R$ 151,91 (cento e cinqüenta e um reais e noventa e um centavos);
II. Técnicos das
áreas de Alimentação e Nutrição: R$ 75,96 (setenta e cinco reais e noventa e
seis centavos).
Art. 3° A quitação da cota única ou das parcelas de anuidades de que tratam os
artigos 1° e 2° desta Resolução poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições,
até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de
referência.
Art. 4° As anuidades não quitadas nos prazos
estabelecidos no art. 1º serão acrescidas de multa de 20% (vinte por cento) e
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou
fração.
Art. 5° A cobrança,
redução incentivada e demais questões relacionadas às anuidades serão reguladas
pelas normas gerais aplicáveis às anuidades constantes de resolução própria do
Conselho Federal de Nutricionistas.
Art. 6° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2003.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Publicada
no D.O.U.
nº 250, sexta-feira, 27 de dezembro de 2002, seção 1, página 404.