RESOLUÇÃO CFN Nº 28, DE 08 DE MARÇO DE 1992

 

Para o exercício de 1981

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º inciso 15 da Lei nº 6.583/78 e cumprindo o deliberado na Décima Segunda Reunião Ordinária, realizada em 08/03/1982,

 

 

RESOLVE:

 

 

Aprovar a Prestação de Contas do Conselho Federal de Nutricionistas, referente ao exercício de 1981.

 

VERA DE BRITO FRANCO

Secretária do CFN

TEREZINHA BEZERRA FURTADO

Presidente do CFN

 

Publicada no D.O.U. quarta-feira, 31 de março de 1982, página 5558.