RESOLUÇÃO
CFN Nº 288, DE 13 DE DEZEMBRO DE
2002
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Institui, no âmbito do Sistema
CFN/CRN, o Sistema Integrado dos Conselhos de Nutricionistas com Informações
para Nutrição (SIN) e dá outras providências. |
O Conselho Federal de Nutricionistas, no
exercício das competências que lhe são conferidas no art. 9° da Lei n° 6.583, de
20 de outubro de 1978, no art. 6° do Decreto n° 84.444,
de 30 de janeiro de 1980 e nas disposições estatutárias e regimentais
pertinentes;
Considerando a necessidade de estabelecer
sistema integrado de informação entre os Conselhos Federal e Regionais de
Nutricionistas, com vistas a buscar uniformidade de atuação;
Considerando o que foi deliberado na sessão
plenária do CFN de 13 de dezembro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito dos
Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, com a finalidade de atender às
necessidades de informações do Conselho Federal de Nutricionistas e dos
Conselhos Regionais de Nutricionistas, o SISTEMA
INTEGRADO DOS CONSELHOS DE NUTRICIONISTAS COM INFORMAÇÕES PARA NUTRIÇÃO (SIN),
que com esta baixa nos termos do Projeto anexo a esta Resolução.
Art. 2° O SIN será desenvolvido pelo Conselho Federal de Nutricionistas e
implantado neste e nos Conselhos Regionais de Nutricionistas.
Parágrafo
único. As despesas com
o desenvolvimento e implantação do SIN correrão por conta do Conselho
Federal de Nutricionistas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta
data.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U.
nº 247, segunda-feira, 23 de dezembro de 2002, seção 1, página 297.