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RESOLUÇÃO CFN Nº 288, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

 

Institui, no âmbito do Sistema CFN/CRN, o Sistema Integrado dos Conselhos de Nutricionistas com Informações para Nutrição (SIN) e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no exercício das competências que lhe são conferidas no art. 9° da Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no art. 6° do Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e nas disposições estatutárias e regimentais pertinentes;

 

Considerando a necessidade de estabelecer sistema integrado de informação entre os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, com vistas a buscar uniformidade de atuação;

 

Considerando o que foi deliberado na sessão plenária do CFN de 13 de dezembro de 2002;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, com a finalidade de atender às necessidades de informações do Conselho Federal de Nutricionistas e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas, o SISTEMA INTEGRADO DOS CONSELHOS DE NUTRICIONISTAS COM INFORMAÇÕES PARA NUTRIÇÃO (SIN), que com esta baixa nos termos do Projeto anexo a esta Resolução.

 

Art. 2° O SIN será desenvolvido pelo Conselho Federal de Nutricionistas e implantado neste e nos Conselhos Regionais de Nutricionistas.

 

Parágrafo único. As despesas com o desenvolvimento e implantação do SIN correrão por conta do Conselho Federal de Nutricionistas.

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 247, segunda-feira, 23 de dezembro de 2002, seção 1, página 297.