RESOLUÇÃO CFN Nº 282, DE 25 DE AGOSTO DE 2002
Para o exercício de 2002
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O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 9º da Lei n° 6.583, de
20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444,
de 30 de janeiro de 1980, tendo em vista o que foi deliberado na 140ª
Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 22, 24 e 25 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a Presidente do Conselho Federal
de Nutricionistas a adquirir, nos limites dos valores das respectivas
avaliações ou das propostas, seguindo-se o que for menor, os seguintes imóveis:
I. Sala n° 411 e respectiva vaga de
garagem, localizada no SRTV Sul, Quadra 701, Bloco II, Centro Empresarial Assis
Chateaubriand, em Brasília, Distrito Federal;
II. Sala n° 1101, localizada na Avenida
Anhanguera, N° 4803, Edifício Dona Rita de Albuquerque, 11° Andar, em Goiânia,
Estado de Goiás.
Art.
2° Autorizar a Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas a ceder em
comodato, ao Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região, sem ônus de
locação para este, o imóvel a que se refere o inciso II do art. 1° desta
Resolução.
Parágrafo
único. O Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região assumirá, no
instrumento de cessão, enquanto estiver na posse do imóvel, os seguintes
encargos:
I. taxas de água, luz e condomínio;
II. tributos que incidam ou venham a incidir
sobre o imóvel;
III. todas as despesas com a manutenção do
imóvel, inclusive as necessárias.
Art. 3° A Assessoria Contábil do Conselho Federal de
Nutricionistas deverá providenciar os necessários registros e assentamentos
decorrentes dos atos a que se referem os artigos 1° e 2° desta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor nesta
data.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2002, seção 1, página 479.