RESOLUÇÃO CFN Nº 282, DE 25 DE AGOSTO DE 2002

 

Para o exercício de 2002

 

 

Autoriza a aquisição de imóveis e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 9º da Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, tendo em vista o que foi deliberado na 140ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 22, 24 e 25 de agosto de 2002;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1° Autorizar a Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas a adquirir, nos limites dos valores das respectivas avaliações ou das propostas, seguindo-se o que for menor, os seguintes imóveis:

 

I. Sala n° 411 e respectiva vaga de garagem, localizada no SRTV Sul, Quadra 701, Bloco II, Centro Empresarial Assis Chateaubriand, em Brasília, Distrito Federal;

 

II. Sala n° 1101, localizada na Avenida Anhanguera, N° 4803, Edifício Dona Rita de Albuquerque, 11° Andar, em Goiânia, Estado de Goiás.

 

Art. 2° Autorizar a Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas a ceder em comodato, ao Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região, sem ônus de locação para este, o imóvel a que se refere o inciso II do art. 1° desta Resolução.

 

Parágrafo único. O Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região assumirá, no instrumento de cessão, enquanto estiver na posse do imóvel, os seguintes encargos:

 

I. taxas de água, luz e condomínio;

 

II. tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;

 

III. todas as despesas com a manutenção do imóvel, inclusive as necessárias.

 

Art. 3° A Assessoria Contábil do Conselho Federal de Nutricionistas deverá providenciar os necessários registros e assentamentos decorrentes dos atos a que se referem os artigos 1° e 2° desta Resolução.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 177, quinta-feira, 12 de setembro de 2002, seção 1, página 479.