RESOLUÇÃO
CFN Nº 274, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2001
Para o exercício de 2002
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº
281/2002, nº
287/2002 e nº
298/2002
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE, “Ad
Referendum” do Plenário:
Homologar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas
da 6ª Região (CRN-6), para o
exercício de 2002, na forma do resumo abaixo:
CRN-6 – PROPOSTA
ORÇAMENTÁRIA
|
|
|
|
|
|
|
|
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do CFN
Publicada
no D.O.U.
nº 246-B, sábado, 29 de dezembro de 2001, seção 1, página 271.