RESOLUÇÃO CFN Nº 274, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Para o exercício de 2002

Reformulações Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº 281/2002, nº 287/2002 e nº 298/2002

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE, “Ad Referendum” do Plenário:

 

 

Homologar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6), para o exercício de 2002, na forma do resumo abaixo:

 

CRN-6 – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receitas Correntes: 655.000,00

Despesas Correntes: 641.000,00

Receitas de Capital: ---

Despesas de Capital: 14.000,00

TOTAL: 655.000,00

TOTAL: 655.000,00

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do CFN

 

Publicada no D.O.U. nº 246-B, sábado, 29 de dezembro de 2001, seção 1, página 271.