RESOLUÇÃO
CFN Nº 273, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2001
Para o exercício de 2002
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O Conselho
Federal de Nutricionistas, em Reunião Plenária Ordinária nº 136, realizada no
período de 13 a 15 de dezembro de 2001, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 9º, inciso IX da Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, combinado com o art. 6º, inciso X do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980;
RESOLVE:
Art.
1º Fixar, para o
exercício de 2002, os seguintes valores de anuidades:
a. Nutricionistas: R$ 120,71;
b. Técnicos das áreas de Alimentação e
Nutrição: R$ 60,36.
Art.
2° As anuidades poderão ser pagas da seguinte forma:
a.
em cota única, com vencimento até o dia 31 de março de 2002;
b. em três
parcelas, mensais e consecutivas, com vencimentos no último dia dos meses de
janeiro, fevereiro e março de 2002.
Parágrafo
único. A quitação da cota única ou das parcelas referidas no caput deste
artigo poderá ocorrer até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente.
Art. 3° As anuidades não quitadas nos prazos
estabelecidos no art. 2º serão acrescidas de multa de 20% (vinte por cento) e
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou
fração.
Art.
4° A cobrança,
redução incentivada e demais questões relacionadas às anuidades serão reguladas
pelas normas gerais aplicáveis às anuidades constantes de resolução própria do
Conselho Federal de Nutricionistas.
Art.
5° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2002.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do CFN
Publicada
no D.O.U.
nº 246, sexta-feira, 28 de dezembro de 2001, seção 1, página 225.