RESOLUÇÃO CFN Nº 273, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Para o exercício de 2002

 

 

Dispõe sobre os valores de anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas das 5ª e 7ª Regiões para o ano de 2002, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, em Reunião Plenária Ordinária nº 136, realizada no período de 13 a 15 de dezembro de 2001, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso IX da Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, combinado com o art. 6º, inciso X do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2002, os seguintes valores de anuidades:

 

a. Nutricionistas: R$ 120,71;

 

b. Técnicos das áreas de Alimentação e Nutrição: R$   60,36.

 

Art. 2° As anuidades poderão ser pagas da seguinte forma:

 

a. em cota única, com vencimento até o dia 31 de março de 2002;

 

b. em três parcelas, mensais e consecutivas, com vencimentos no último dia dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2002.

 

Parágrafo único. A quitação da cota única ou das parcelas referidas no caput deste artigo poderá ocorrer até o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente.

 

Art. 3° As anuidades não quitadas nos prazos estabelecidos no art. 2º serão acrescidas de multa de 20% (vinte por cento) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

 

Art. 4° A cobrança, redução incentivada e demais questões relacionadas às anuidades serão reguladas pelas normas gerais aplicáveis às anuidades constantes de resolução própria do Conselho Federal de Nutricionistas.

 

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do CFN

 

Publicada no D.O.U. nº 246, sexta-feira, 28 de dezembro de 2001, seção 1, página 225.