RESOLUÇÃO CFN Nº 257, DE 28 DE MAIO DE 2001

 

Para o exercício de 2001

 

 

Dispõe sobre a prorrogação de mandato no Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e pelo Estatuto do Sistema CFN/CRN;

 

Considerando que o processo eleitoral para composição do Plenário do CRN-3 será finalizado com a eleição e posse dos eleitos, após decorrido o prazo de vigência dos atuais mandatos;

 

Considerando que o atraso que se verifica no processo eleitoral do CRN-3 decorreu da necessidade de cancelar o processo inicialmente instaurado, com a abertura de outro, de forma a devolver prazos aos profissionais interessados em registrar candidaturas;

 

Considerando que a prorrogação dos atuais mandatos constitui-se em medida menos onerosa, não cria solução de continuidade na administração, segue precedentes já adotados em situações pretéritas análogas e há expressa concordância dos atuais ocupantes dos cargos, conforme consta do oficio nº 0692/2001/SEC, de 15.5.2001, do CRN-3;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficam prorrogados, pelo período compreendido entre 8 de junho e 9 de agosto de 2001, os mandatos de Conselheiros Regionais e Suplentes do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3).

 

Art. 2º O Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região deliberará quanto à ocupação dos cargos da Diretoria no período de prorrogação de que trata o art. 1º desta Resolução, de forma a não haver descontinuidade na administração.

 

Parágrafo único. Enquanto não houver a deliberação de que trata este artigo, ficarão os atuais ocupantes dos cargos da Diretoria mantidos nos mesmos, dando-se por prorrogados também esses mandatos.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 110, quinta-feira, 7 de junho de 2001, seção 1, página 38.