RESOLUÇÃO
CFN Nº 257, DE 28 DE MAIO DE
2001
Para o exercício de 2001
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O Conselho
Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Leis nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980 e pelo
Estatuto do Sistema CFN/CRN;
Considerando
que o processo eleitoral para composição do Plenário do CRN-3 será finalizado
com a eleição e posse dos eleitos, após decorrido o prazo de vigência dos
atuais mandatos;
Considerando
que o atraso que se verifica no processo eleitoral do CRN-3 decorreu da
necessidade de cancelar o processo inicialmente instaurado, com a abertura de
outro, de forma a devolver prazos aos profissionais interessados em registrar
candidaturas;
Considerando
que a prorrogação dos atuais mandatos constitui-se em
medida menos onerosa, não cria solução de continuidade na administração, segue
precedentes já adotados em situações pretéritas análogas e há expressa
concordância dos atuais ocupantes dos cargos, conforme consta do oficio nº
0692/2001/SEC, de 15.5.2001, do CRN-3;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados, pelo período compreendido
entre 8 de junho e 9 de agosto de 2001, os mandatos de Conselheiros Regionais e
Suplentes do Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região (CRN-3).
Art. 2º O Plenário do Conselho Regional de
Nutricionistas da 3ª Região deliberará quanto à ocupação dos cargos da
Diretoria no período de prorrogação de que trata o art. 1º desta Resolução, de
forma a não haver descontinuidade na administração.
Parágrafo
único. Enquanto
não houver a deliberação de que trata este artigo, ficarão os atuais ocupantes
dos cargos da Diretoria mantidos nos mesmos, dando-se por prorrogados também
esses mandatos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta
data.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 110, quinta-feira, 7 de junho de 2001, seção 1, página 38.