RESOLUÇÃO CFN Nº 255, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Para o exercício de 2001

Reformulações Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº 259/2001 e nº 267/2001

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE:

 

 

Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), para o exercício de 2001, na forma do resumo abaixo:

 

CFN – PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receitas Correntes: 1.300.000,00

Despesas Correntes: 1.280.000,00

Receitas de Capital: ---

Despesas de Capital: 20.000,00

TOTAL: 1.300.000,00

TOTAL: 1.300.000,00

 

ÂNGELA ACCIOLY COSTA FARIA

 

Publicada no D.O.U. nº 31, terça-feira, 13 de fevereiro de 2001, seção 1, página 4.