RESOLUÇÃO
CFN Nº 253, DE 09 DE FEVEREIRO
DE 2001
|
Dispõe sobre procedimentos contábeis
que deverão ser utilizados para efeito de ressarcimento de despesas bancárias
aos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN). |
O
Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980;
Considerando:
a. a necessidade de estabelecer
procedimentos contábeis para efeito de regularização desta deliberação;
b. a aprovação da 129ª Reunião Plenária
do CFN, realizada em 14 de dezembro de 2000;
RESOLVE:
Art. 1º Os Conselhos Regionais de Nutricionistas
(CRN) deverão enviar ao CFN, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente a cada
trimestre civil, o extrato bancário e um demonstrativo diário das despesas
bancárias realizadas, observando quanto a este o modelo anexo a esta Resolução,
para fim de ressarcimento das despesas incorridas.
§
1º O ressarcimento dos
valores será efetuado pelo CFN até o último dia do mês subsequente ao
respectivo trimestre civil, desde que sejam observados os prazos referidos no caput.
§
2º Não ocorrendo o
envio dos comprovantes de despesas nos prazos fixados no caput o ressarcimento dos valores correspondentes ficará acumulado
e adicionado ao que foi devido no trimestre seguinte.
§
3º Os comprovantes de
despesas referentes ao 4º trimestre de cada ano deverão ser encaminhados ao
CFN, impreterivelmente, até o dia 15 de janeiro do ano seguinte, sendo o valor
devido ao Regional contabilizado em Restos a Pagar pelo Conselho Federal.
Art. 2º Após análise e cálculo das despesas
bancárias efetuadas pelos CRN, pela Assessoria Contábil do CFN, o Conselho
Regional será informado do montante a ser ressarcido pelo CFN para efeito de
controle do valor e do depósito bancário.
Art. 3º O percentual a ser ressarcido ao CRN
será de 20% (vinte por cento) da despesa bancária, equivalente ao percentual de
cota parte que cabe a este.
Art. 4º Resguardados e mantidos os
ressarcimentos efetuados ao amparo da Portaria CFN nº 16/96, os de que trata
esta Resolução têm efeitos a partir do mês de agosto de 2000.
Parágrafo único. Os valores pendentes de ressarcimento
correspondentes ao período de agosto a dezembro de 2000, serão acumulados e
adicionados ao que foi devido referente ao primeiro trimestre de 2001.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ÂNGELA ACCIOLY COSTA FARIA
Presidente do Conselho
ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DESPESA BANCÁRIA
EXERCÍCIO DE _____
CRN-____
DIA |
MÊS |
TOTAL GERAL |
||
JANEIRO |
FEVEREIRO |
MARÇO |
||
1 |
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
6 |
|
|
|
|
7 |
|
|
|
|
8 |
|
|
|
|
9 |
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
11 |
|
|
|
|
12 |
|
|
|
|
13 |
|
|
|
|
14 |
|
|
|
|
15 |
|
|
|
|
16 |
|
|
|
|
17 |
|
|
|
|
18 |
|
|
|
|
19 |
|
|
|
|
20 |
|
|
|
|
21 |
|
|
|
|
22 |
|
|
|
|
23 |
|
|
|
|
24 |
|
|
|
|
25 |
|
|
|
|
26 |
|
|
|
|
27 |
|
|
|
|
28 |
|
|
|
|
29 |
|
|
|
|
30 |
|
|
|
|
31 |
|
|
|
|
TOTAIS |
|
|
|
|
TOTAL A SER
RESTITUÍDO (20%) ......R$
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U.
nº 31, terça-feira, 13 de fevereiro de 2001, seção 1, página 4.