RESOLUÇÃO CFN Nº 217, DE 04 DE MARÇO DE 1999

 

Para o exercício de 1999

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribulações que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e ainda, à vista do Artigo 58 da Lei nº 9.649/98 e

 

Considerando, ainda, os Artigos 30, 32 e 33 da Subseção I do Estatuto do Sistema CFN/CRNs,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Convocar os Conselhos Regionais para a indicação dos 3 (três) membros que comporão o Conselho Fiscal que tem a finalidade de analisar a Prestação de Contas do CFN do ano de 1998, e, emitir parecer conclusivo.

 

Art. 2º Os membros do Conselho Fiscal, deverão se reunir em Brasília no mês de março de 1999.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

JOSELINA MARTINS SANTOS

Presidente do Conselho

 

Publicada no D.O.U. nº 48, sexta-feira, 12 de março de 1999, seção 1, página 94.