RESOLUÇÃO
CFN Nº 217, DE 04 DE MARÇO DE
1999
Para o exercício de 1999
O Conselho
Federal de Nutricionistas no uso das atribulações que lhe conferem a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, e o Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980, e ainda, à
vista do Artigo 58 da Lei nº 9.649/98 e
Considerando,
ainda, os Artigos 30, 32 e 33 da Subseção I do Estatuto do Sistema CFN/CRNs,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar os Conselhos Regionais para a
indicação dos 3 (três) membros que comporão o Conselho Fiscal que tem a finalidade
de analisar a Prestação de Contas do CFN do ano de 1998, e, emitir parecer
conclusivo.
Art. 2º Os membros do Conselho Fiscal, deverão
se reunir em Brasília no mês de março de 1999.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOSELINA MARTINS SANTOS
Presidente do Conselho
Publicada
no D.O.U.
nº 48, sexta-feira, 12 de março de 1999, seção 1, página 94.