RESOLUÇÃO CFN Nº 215, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Para o exercício de 1999

Reformulação Orçamentária homologada na Resolução CFN nº 231/1999

 

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980,

 

 

RESOLVE:

 

 

Aprovar a Proposta Orçamentaria do Conselho Federal do Nutricionistas (CFN), para o exercício de 1999, na forma do resumo abaixo:

 

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS – CFN

 

RECEITAS – R$

DESPESAS – R$

Receita Corrente: 1.100.000,00

Despesa Corrente: 1.050.000,00

Receita Capital: ---

Despesa Capital: 50.000,00

TOTAL: 1.100.000,00

TOTAL: 1.100.000,00

 

JOSELINA MARTINS SANTOS

 

Publicada no D.O.U. nº 242, quinta-feira, 17 de dezembro de 1998, seção 1, página 130.