RESOLUÇÃO CFN Nº 215, DE 09 DE DEZEMBRO DE
1998
Para o exercício de 1999
Reformulação Orçamentária
homologada na Resolução
CFN nº 231/1999
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de
1980,
RESOLVE:
Aprovar a
Proposta Orçamentaria do Conselho Federal do Nutricionistas (CFN), para o
exercício de 1999, na forma do resumo abaixo:
CONSELHO FEDERAL DE
NUTRICIONISTAS – CFN
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JOSELINA MARTINS SANTOS
Publicada
no D.O.U.
nº 242, quinta-feira, 17 de dezembro de 1998, seção 1, página 130.