RESOLUÇÃO CFN
Nº 203, DE 10 DE MARÇO DE 1998
Para o exercício de 1998
Reformulações
Orçamentárias homologadas nas Resoluções CFN nº 206/1998, nº 211/1998, nº 212/1998 e nº 213/1998
A Presidente do Conselho Federal de
Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de
1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de
janeiro de 1980,
RESOLVE:
Aprovar a Proposta Orçamentária do
Conselho Federal de Nutricionistas e Homologar as Propostas Orçamentárias dos
Conselhos Regionais de Nutricionistas para o exercido de 1998, na forma do
resumo abaixo:
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
(CFN)
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CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS – 1ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
2ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
4ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
5ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
6ª REGIÃO
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CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS –
7ª REGIÃO
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CARMEN LÚCIA DE ARAÚJO
CALADO
Publicada no D.O.U.
nº 55, segunda-feira, 23 de março de 1998, seção I, páginas 74 e 75.