RESOLUÇÃO
CFN Nº 19, DE 14 DE AGOSTO DE
1981
Para o exercício de 1981
O Conselho
Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444 de 30 de janeiro de
1980;
RESOLVE:
Homologar a
Portaria nº 010, de julho de 1981, da Presidente do CFN que aprovou a 2ª
Reformulação do Conselho Federal para o exercício de 1981.
TEREZINHA BEZERRA FURTADO
Presidente do CFN
Publicada
no D.O.U.
quarta-feira, 2 de dezembro de 1981, seção 1, página 22801.