RESOLUÇÃO CFN Nº 19, DE 14 DE AGOSTO DE 1981

 

Para o exercício de 1981

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444 de 30 de janeiro de 1980;

 

 

RESOLVE:

 

 

Homologar a Portaria nº 010, de julho de 1981, da Presidente do CFN que aprovou a 2ª Reformulação do Conselho Federal para o exercício de 1981.

 

TEREZINHA BEZERRA FURTADO

Presidente do CFN

 

Publicada no D.O.U. quarta-feira, 2 de dezembro de 1981, seção 1, página 22801.