RESOLUÇÃO CFN Nº 193,
DE 21 DE OUTUBRO DE 1997
Para o exercício de
1997
|
|
A
Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei nº
6.583, de 20 de outubro de 1978,
regulamentada pelo Decreto
nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e
Considerando
o que determina a Medida
Provisória nº 1.549-35, de 09/10/97, publicada no Diário Oficial da União de 10/10/97,
RESOLVE:
Art. 1º Manter até 31 de dezembro de 1997, o atual sistema de controle das
atividades financeiras e administrativas do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais,
até a conclusão deste exercício.
Art. 2º Designar os Conselheiros membros da Diretoria do CFN, para proceder à
análise e reestruturação da legislação pertinente.
Art. 3º Ficam os Conselhos Regionais que estão com pendências junto à Comissão
de Tomada de Contas do CFN, obrigados a saná-las no prazo de 60 (sessenta) dias
a partir da publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CARMEN LÚCIA DE
ARAÚJO CALADO
Publicada no D.O.U.
nº 207, segunda-feira, 27 de outubro de 1997, seção 1, página 24237.