RESOLUÇÃO CFN Nº 193, DE 21 DE OUTUBRO DE 1997

 

Para o exercício de 1997

 

 

Dispõe sobre o controle das atividades financeiras e administrativas do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas.

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e

 

Considerando o que determina a Medida Provisória nº 1.549-35, de 09/10/97, publicada no Diário Oficial da União de 10/10/97,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Manter até 31 de dezembro de 1997, o atual sistema de controle das atividades financeiras e administrativas do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais, até a conclusão deste exercício.

 

Art. 2º Designar os Conselheiros membros da Diretoria do CFN, para proceder à análise e reestruturação da legislação pertinente.

 

Art. 3º Ficam os Conselhos Regionais que estão com pendências junto à Comissão de Tomada de Contas do CFN, obrigados a saná-las no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Resolução.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

CARMEN LÚCIA DE ARAÚJO CALADO

 

Publicada no D.O.U. nº 207, segunda-feira, 27 de outubro de 1997, seção 1, página 24237.