RESOLUÇÃO CFN Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 1981

 

Para o exercício de 1981

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 30 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980;

 

 

RESOLVE:

 

 

Homologar a Portaria nº 08/81, da Presidente do CFN.

 

TEREZINHA BEZERRA FURTADO

Presidente do CFN

 

PORTARIA Nº 08/81

 

A Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

 

DECIDE, “ad referendum do Plenário”:

 

 

Homologação do Ato do Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região, que aprovou a 1ª Reformulação Orçamentária para o exercício de 1981.

 

TEREZINHA BEZERRA FURTADO

Presidente do CFN

 

1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 1981 – CRN - 4

 

RECEITA

DESPESA

REC. CORRENTES

 

DESP. CORRENTES

 

 

Rec. Diversas

7.337.747,90

Desp. Custeio

 

 

3.558.805,15

 

DESP. DE CAPITAL

Investimentos

Inv. Financeiras

 

578.942,75

3.200.000,00

 

 

3.778.942,75

TOTAL

7.337.747,90

 

 

7.337.747,90

RESUMO

Receitas e Despesas Correntes

7.337.747,90

3.558.805,15

 

Receitas e Despesas de Capital

---

3.778.942,75

 

TOTAIS

7.337.747,90

7.337.747,90

 

 

Publicada no D.O.U. quarta-feira, 2 de dezembro de 1981, seção 1, página 22800.