RESOLUÇÃO CFN Nº 18, DE 27 DE MARÇO DE 1981
Para o exercício de 1981
O Conselho
Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 6.583, de 30 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de
1980;
RESOLVE:
Homologar a
Portaria nº 08/81, da Presidente do CFN.
TEREZINHA BEZERRA FURTADO
Presidente do CFN
PORTARIA Nº 08/81
A Presidente
do Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
DECIDE, “ad referendum do Plenário”:
Homologação
do Ato do Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região, que aprovou a 1ª
Reformulação Orçamentária para o exercício de 1981.
TEREZINHA BEZERRA FURTADO
Presidente do CFN
1ª REFORMULAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – 1981 – CRN - 4
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Publicada
no D.O.U.
quarta-feira, 2 de dezembro de 1981, seção 1, página 22800.