RESOLUÇÃO
CFN Nº 189, DE 10 DE MARÇO DE 1997
Para
o exercício de 1997
A Presidente do
Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de
1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de
janeiro de 1980,
RESOLVE:
Homologar a
Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Nutricionistas da 2ª Região
(CRN-2), para exercício de 1997, na forma do resumo abaixo:
CONSELHO REGIONAL
DE NUTRICIONISTAS - 2ª REGIÃO
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Publicada no D.O.U.
nº 53, quarta-feira, 19 de março de 1997, seção 1, página 5572.