RESOLUÇÃO
CFN Nº 175, DE 22 DE MAIO DE 1996
O Conselho
Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais, e conforme
deliberação tomada na Reunião Plenária de 22/05/96,
RESOLVE:
Art. 1º Estender aos Conselhos Regionais de Nutricionistas os procedimentos
previstos na Resolução
CFN nº 042/83, que "Dispõe sobre
eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal de Nutricionistas e dá
outras providências".
Art. 2º Acrescentar Parágrafo Único no Artigo 1º da referida Resolução
CFN nº 042/83, com os seguintes
dizeres:
Serão eleitos, concomitantemente a Diretoria, os Membros das Comissões
Permanentes a saber: Comissão de Ética, Comissão de Fiscalização e Comissão de
Tomada de Contas, obedecendo ao que determinam os Regimentos Internos do CFN e
dos CRNs.
Art. 3º Alterar o Parágrafo Único do Artigo 7º que passa a vigorar com os
seguintes dizeres:
O eleitor depositará seu voto em urna constituída para este fim.
VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA
Presidente do Conselho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada no D.O.U.
nº 104, quinta-feira, 30 de maio de 1996, seção 1, página 9475.