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RESOLUÇÃO CFN Nº 175, DE 22 DE MAIO DE 1996

 

 

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso de suas atribuições legais, e conforme deliberação tomada na Reunião Plenária de 22/05/96,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Estender aos Conselhos Regionais de Nutricionistas os procedimentos previstos na Resolução CFN nº 042/83, que "Dispõe sobre eleição dos membros da Diretoria do Conselho Federal de Nutricionistas e dá outras providências".

 

Art. 2º Acrescentar Parágrafo Único no Artigo 1º da referida Resolução CFN nº 042/83, com os seguintes dizeres:

 

Serão eleitos, concomitantemente a Diretoria, os Membros das Comissões Permanentes a saber: Comissão de Ética, Comissão de Fiscalização e Comissão de Tomada de Contas, obedecendo ao que determinam os Regimentos Internos do CFN e dos CRNs.

 

Art. 3º Alterar o Parágrafo Único do Artigo 7º que passa a vigorar com os seguintes dizeres:

 

O eleitor depositará seu voto em urna constituída para este fim.

 

VERA BARROS DE LEÇA PEREIRA

Presidente do Conselho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. nº 104, quinta-feira, 30 de maio de 1996, seção 1, página 9475.