RESOLUÇÃO
CFN Nº 133, DE 04 DE DEZEMBRO DE
1992
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Inclusão de subitem no item 3.1.3.2.
das categorias econômicas utilizadas nos documentos contáveis do CFN-CRNs. |
O Conselho
Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583/78 e o Decreto nº 84.444/80;
Considerando a
necessidade de adequar os documentos contábeis de uso do CFN-CRN às
especificidades de suas ações;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a inclusão, no item 3.1.3.2. –
Outros encargos, do seguinte subitem: Congressos, Convenções, Conferências e
Simpósios – Despesas com eventos para assuntos ligados diretamente aos
objetivos dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, ou que incluam
assuntos de relevância para aprimoramento profissional do Nutricionista.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir
desta data.
MIRIAM SHEILA SIEBEL Conselheira Secretária |
MARIA HELENA VILLAR Presidente |
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.
Publicada
no D.O.U.
quarta-feira, 9 de dezembro de 1992, seção 1, página 17038.