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RESOLUÇÃO CFN Nº 133, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

 

 

Inclusão de subitem no item 3.1.3.2. das categorias econômicas utilizadas nos documentos contáveis do CFN-CRNs.

 

O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.583/78 e o Decreto nº 84.444/80;

 

Considerando a necessidade de adequar os documentos contábeis de uso do CFN-CRN às especificidades de suas ações;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Autorizar a inclusão, no item 3.1.3.2. – Outros encargos, do seguinte subitem: Congressos, Convenções, Conferências e Simpósios – Despesas com eventos para assuntos ligados diretamente aos objetivos dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, ou que incluam assuntos de relevância para aprimoramento profissional do Nutricionista.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

 

MIRIAM SHEILA SIEBEL

Conselheira Secretária

MARIA HELENA VILLAR

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.

 

Publicada no D.O.U. quarta-feira, 9 de dezembro de 1992, seção 1, página 17038.